A Lei 30/2000
Em novembro de 2000, Portugal aprovou a Lei 30/2000 que descriminalizou o consumo, aquisição e posse para consumo pessoal de todas as drogas. A lei entrou em vigor em julho de 2001.
A descriminalização não significa legalização. O tráfico continua a ser crime. A posse para consumo pessoal (até 10 doses diárias) passou de crime a contraordenação.
Comissões de Dissuasão da Toxicodependência (CDT)
As CDT são compostas por um jurista, um profissional de saúde e um assistente social. Avaliam cada caso individualmente e podem recomendar tratamento, aplicar sanções administrativas ou suspender o processo.
O objetivo é encaminhar consumidores problemáticos para tratamento, não punir.
Resultados após 25 anos
Desde 2001, Portugal registou: redução drástica de mortes por overdose, queda do consumo entre adolescentes, redução de infeções por VIH/Hepatite C entre utilizadores de drogas injectáveis, e aumento significativo do número de pessoas em tratamento.
O modelo português é hoje estudado e replicado em vários países como exemplo de abordagem baseada na saúde pública.
Críticas e limitações
Apesar do sucesso, existem desafios: subfinanciamento da rede de tratamento nos últimos anos, tempos de espera crescentes, e necessidade de atualização das políticas para novas substâncias e dependências comportamentais.
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Perguntas frequentes
As drogas são legais em Portugal?
O modelo português funcionou?
Referências
- [1]Lei 30/2000 de 29 de novembro — Descriminalização do consumo
- [2]Hughes, C. & Stevens, A. (2010). What Can We Learn From The Portuguese Decriminalization of Illicit Drugs?
- [3]SICAD — 20 Anos da Descriminalização: Balanço e Perspetivas