O que acontece quando sou apanhado com drogas
Se a polícia deteta posse para consumo pessoal (até 10 doses), as substâncias são apreendidas e é lavrado um auto de contraordenação. O consumidor é notificado para comparecer perante a CDT.
Possíveis decisões da CDT
Para consumidores não dependentes: suspensão provisória do processo. Para consumidores dependentes: suspensão condicionada a tratamento. O objetivo não é punir.
Perguntas frequentes
Fico com cadastro?
Não. Sendo contraordenação, não resulta em registo criminal.
Referências
- [1]Lei 30/2000 — Regime de contraordenação