Proteção laboral
O Código do Trabalho (art. 254º) prevê licença para tratamento de dependências equiparada a doença. O trabalhador não pode ser despedido por se submeter a tratamento.
Como comunicar ao empregador
Não é obrigado a revelar o diagnóstico. O certificado indica 'doença' sem especificar.
Reinserção profissional
O regresso deve ser gradual. O IEFP pode apoiar na reintegração se perdeu o emprego.
Perguntas frequentes
Posso ser despedido?
Não. A lei protege o trabalhador que se submete voluntariamente a tratamento.
Referências
- [1]Código do Trabalho — Art. 254º